Os candidatos a prefeito e a vereador de seis cidades do Ceará terão a televisão, além do rádio, como meio de propaganda eleitoral de 2020. A propaganda estará no ar, pelo rádio e pela tv, entre os dias 9 de outubro e 12 de novembro. O privilégio, com exposição em comerciais diários, é restrito aos pretendentes a um mandato na Câmara Municipal ou ao comando da Prefeitura nas cidades de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Aracati e Pacajus.

A propaganda eleitoral, tanto no rádio quanto na televisão, tem o mesmo formato: dois blocos e comerciais de 30 segundos e 60 segundos espalhados ao longo do dia – das 5 da manhã à meia noite. Cada bloco terá 10 minutos e, no rádio, os candidatos a prefeito e a vereador se apresentarão entre 7 e 7:10 horas e, das 13:00 às 13:10 horas. O espaço na televisão é das 12 às 12:10 horas e, à noite, das 20:30 às 20:40 horas.

Os candidatos a prefeito ficarão com 60% dos 70 minutos da propaganda diária, enquanto, para os candidatos a vereador, estarão reservados 40% desse tempo. Diferente das eleições passadas, o pleito deste ano não terá as mensagens dos candidatos a vereador em bloco, mas somente por meio das inserções de 30 e 60 segundos. A propaganda em bloco será exibida entre segunda-feira e sábado, enquanto as inserções de 30 e 60 segundos ficarão no ar, também, aos domingos.

CURIOSIDADE E REJEIÇÃO

A criação de peças publicitárias, com um conteúdo que desperte atenção, poderá ser atrativo para os eleitores que, em períodos de campanha, costumam desligar o aparelho de rádio e televisão para evitar o que chamam de blá-blá-blá. A curiosidade, porém, pode levar o eleitor a desconfiar ou confiar na mensagem que está sendo transmitida pelos candidatos.

Os comerciais veiculados nas emissoras de rádio e televisão serão levados, com mais intensidade, às redes sociais, ampliando, assim, o universo de pessoas alcançadas pela mensagem dos candidatos a vereador e a prefeito. Serão 32 dias para os candidatos, por meio do rádio, da televisão e da internet, chegarem mais perto dos eleitores na corrida pelo primeiro turno da eleição, que acontece no dia 15 de novembro.

SEGUNDO TURNO


Das seis cidades que contarão, também, com a televisão para a propaganda dos candidatos, apenas duas – Fortaleza e Caucaia, poderão ter a eleição definida no segundo turno. A legislação estabelece que o segundo turno será realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores quando, no primeiro turno, um dos candidatos não soma mais de 50% dos votos válidos.