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O Senado aprovou a medida provisória que libera 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras e obriga a volta da bagagem grátis em voos nacionais e internacionais. A medida provisória segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A aprovação ocorreu no último dia de vigência da medida e caso não fosse aprovada, perderia validade.

De acordo com a emenda ao texto original da medida provisória, todos os passageiros passam a ter direito ao despacho de uma mala de até 23 kg em voos nacionais em aeronaves com mais de 31 assentos, 18 kg para as aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para as aeronaves de até 20 assentos. A regra é a mesma existente à época em que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) editou a resolução permitindo a cobrança, em dezembro de 2016.

Como a volta do despacho gratuito de bagagem foi incluído por meio de um destaque, o tema só entrar em vigor após a sanção presidencial. O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o destaque que obriga as companhias aéreas a transportar gratuitamente a bagagem dos passageiros. Se a volta da bagagem grátis for sancionada, ela passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.