Os motoristas cearenses precisam ficar de olho nas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. O Senado aprovou algumas alterações, entre elas, a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos chamados corredores de motos.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho ecomo foi modificada no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara.
Com a mudança, o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) muda para 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.
Além disso, o limite de pontos para suspender a CNH também mudou e para os condutores profissionais, passa a 40 pontos. Já para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Vale lembrar que a passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”.
Fonte: Agência Senado