O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira, o projeto de lei (PL 4.572/2019) que recria a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. Foram 47 votos a favor e 12 contra. O texto será submetido à sanção presidencial. A propaganda partidária será veiculada uma vez por semestre e o tempo de cada sigla terá como base o número de deputados federais eleitos por cada agremiação.


O partido que consiga, por exemplo, eleger uma bancada acima de 20 deputados federais, terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.


As siglas que elegerem entre 10 e 20 deputados federais terão assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre. Para as agremiações que conseguirem eleger até 9 deputados federais, utilizarão o tempo total de 5 minutos, por semestre.


REDES ESTADUAIS E NACIONAL


O projeto estabelece que as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. De acordo com o texto, em cada rede, somente serão autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.


Segundo o projeto de lei, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma. Caberá ao TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a autorização para formação de cadeias nacional e estaduais e a requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão para veiculação da propaganda.


O espaço deve ser utilizado para difusão das ideias, ações e programas dos partidos. A lei veda a difusão de fake news e a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem ou que incitem a violência, além de proibir a participação de artistas, jornalistas e outras pessoas não vinculadas ao partido.
O projeto a ser submetido à sanção do presidente da República determina que no mínimo 50% do tempo total disponível para o partido deverá ser destinado para a promoção da participação política das mulheres e no mínimo 5% para estimular a participação política dos jovens.


COMPENSAÇÃO FISCAL


O texto da lei disciplina, também, que a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculado pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.


O projeto de lei foi aprovado permite que o Fundo Partidário financie o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca — não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.

(*) Com informações da Agência Senado