O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira (22), um projeto de lei que muda as regras dos cálculos para os partidos elegerem representantes à Câmara Federal, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. O texto será submetido à sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se sancionada até o dia 3, a lei já entra em vigência nas eleições de 2022. O assunto ganha destaque no Bate Papo Político, no Jornal Alerta Geral, com a participação dos jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida.

Pela norma aprovada, a sigla que somar 80% dos votos do quociente eleitoral – cálculo extraído da divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas no Legislativo, garantirá vaga ao candidato mais votado. A regra estabelece, porém, que, para ser eleito, esse candidato precisa obter, pelo menos, 20% dos votos do quociente eleitoral.

MATEMÁTICA NO LEGISLATIVO

As alterações provocam importantes mudanças nos cálculos dos partidos para eleger representantes à Câmara Federal, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A mudança beneficia os partidos que muitas vezes chegam perto do quociente eleitoral e não conseguem eleger um só deputado ou vereador porque não entram nas chamadas sobras eleitorais.

As sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral. Um exemplo: se o quociente eleitoral para a Assembleia Legislativa do Ceará for, em 2022, de 100 mil votos (divisão dos votos válidos pelo número de assentos na Casa), uma sigla que somar 550 mil eleger, de forma direta, cinco parlamentares. Sobram, assim, 50 mil votos.

Quando é feita a divisão das vagas que cada partido terá, de forma direta, as cadeiras não preenchidas serão disputadas entre os partidos com mais sobras de votos. Se a sobra do partido ‘A’ é de 50 mil votos e, do partido ‘B’, de 51.000, a vaga fica com o partido ‘B’, desde que o candidato tenha somado, pelo menos, 20% do quociente eleitoral (100 mil votos). Ou seja, esse candidato só será eleito se obtiver 20.000. Essa é uma das novidades na nova legislação que, inclui, os partidos que não conseguem chegar ao quociente eleitoral.

A maior novidade é que, se sancionada a lei, os partidos que somarem 80% do quociente eleitoral entram, também, na disputa das vagas a serem distribuídas nas sobras eleitorais. Partindo do exemplo de um quociente eleitoral de 100 mil votos, a sigla que conquistar 80% desses votos, ou seja, 80 mil votos, entrará na disputa com as demais agremiações que elegeram parlamentares e apresentam boas sobras de votos.

MENOS CANDIDATOS E MENOS FORÇA DA JUSTIÇA ELEITORAL

O texto do projeto de lei que trata sobra a divisão de votos para eleição de ocupantes de cadeiras à Câmara Federal, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais institui, também, uma mudança feita pelos deputados que proíbe a Justiça Eleitoral de regulamentar questões referentes a organizações dos partidos.

Outra mudança em relação às normas atuais da legislação eleitoral: o projeto reduz o número de candidatos que cada partido poderá lançar para deputado e vereador. A legislação atual estabelece que cada partido pode ter um número de candidatos de até 150% do total de vagas em disputa. Com a mudança, a exigência passa a ser de, no máximo, 100% das vagas em disputa. A lei estabelece, porém, que, nos Estados com menos de 12 deputados federais e cidades com até 100 mil eleitores, o percentual fica em 200%, ou seja, o número de candidatos deve ser correspondente ao dobro do número de vagas.