A poucas semanas do recesso parlamentar que, oficialmente, começa no dia 23 de dezembro, o Senado deve fazer um esforço concentrado em torno de projetos relacionados à segurança pública. A ideia do presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), é dedicar uma semana no plenário somente a esse tema.

Muitas dessas propostas estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A expectativa é de que próxima quarta-feira (6) elas sejam votadas no colegiado e possam ser liberadas para votação por todos os senadores em plenário.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), por exemplo, é relatora de quatro propostas – uma delas restringe o chamado saidão temporário de presidiários das cadeias (PLC 146/2017). Hoje, o juiz pode conceder até sete dias de saída temporária, até cinco vezes ao ano, para cada preso. Se o projeto for aprovado, só poderão ser concedidos até quatro dias, no máximo, duas vezes por ano. O voto de Simone Tebet é favorável à proposta que também agrava a pena para detentos que cometerem novos crimes no tempo em que estiverem fora da prisão.

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Também estão sob a relatoria da senadora o projeto de lei do Senado (PLS) 285/2016, do senador Wilder Morais (PP-GO), que determina que as armas apreendidas, quando não mais interessarem ao processo penal, sejam doadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública da União e dos estados.

Outras propostas

A lista de propostas na área de segurança na pauta da CCJ desta quarta-feira é extensa. Entre outras matérias, os senadores podem analisar o texto que disciplina o uso de drones pelos órgãos de segurança pública. Também pode ser votado o projeto que altera o Código Penal para penalizar a injúria praticada por razões de gênero.

Há ainda um projeto que altera o Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes na prática de crimes. Outro item convoca plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento. Também está na pauta a proposta que prevê o cumprimento integral da pena, em regime fechado, no caso de lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes de segurança pública. Esse mesmo texto aumenta o tempo para a conquista do direito de progressão de regime em todos os crimes hediondos e equiparados.