Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), um projeto que garante prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher provedora de família uniparental (chefe de família), quando o pai também informa ser o responsável pelos dependentes, será agora analisado pelo Senado.
O PL 2.508/2020 foi apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e outros deputados depois de relatos de mulheres que não tiveram acesso às duas cotas de R$ 600, porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes, como se tivessem a guarda deles.
Assim, a proposta determina que, se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.
O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600, até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.
A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação, após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro à lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020).
Pagamento retroativo
O texto aprovado pelo Plenário da Câmara garante o pagamento retroativo a que fariam jus a mãe ou o pai que tiveram seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
A Lei 13.982/2020, que criou o programa de pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia de covid-19, prevê o pagamento do benefício por três meses.
O texto determina ainda que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao poder público por quem os recebeu indevidamente.
Fonte: Agência Senado