Os senadores aprovaram nesta quinta-feira, 10, por 68 votos favoráveis, 1 contrário e uma abstenção, o PLP 11/2020, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis.
Na prática, os Estados vão ter que adotar uma alíquota única para todo tipo de combustível no Brasil. A proposta também estabelece que a cobrança do ICMS passe de uma alíquota percentual sobre o preço, como é hoje, para um valor fixo sobre o litro de combustível. O texto voltará para ser analisado pela Câmara dos Deputados, casa originária da proposta.
O projeto, relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) também zera tributos federais sobre diesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o final deste ano.
O relator justificou que “a regulamentação em questão prevê a instituição de mecanismos de compensação pelos Estados e Distrito Federal de modo a mitigar distorções, equalizando o impacto da nova alíquota nos respectivos orçamentos.”