Os professores municipais de Icó terão a carga horária de trabalho restabelecida para 200 horas. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com o processo, a lei municipal de 2014 autorizou a ampliação da jornada de trabalho dos servidores de 100 para 200 horas mensais, com o respectivo aumento nos vencimentos.

Mas no mesmo ano, foram expedidos inúmeros decretos tornando nulas todas as portarias que ampliavam a carga horária. Por esta razão, o sindicato que representa a categoria ajuizou ação na Justiça requerendo a não anulação da extensão da carga horária.

Em contestação, o município alegou que a ampliação da jornada de trabalho foi realizada sem o efetivo cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, causando elevado prejuízo ao erário e colocando em risco a sanidade das contas públicas. O município defendeu que não ocorreu violação ao princípio da irredutibilidade de subsídios, pois o concurso público ao qual os servidores se submeteram foi para a carga de trabalho de 20 horas semanais.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça julgou o pedido dos servidores procedente e declarou nulos os decretos que reduziram a jornada de trabalho.