Os presos que não tenham praticado crimes violentos ou de grave ameaça contra os próprios filhos ou dependentes podem conseguir a prisão domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder a medida a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. 

De acordo com as regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.

O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. 

A decisão foi motivada por um pedido de Defensoria Pública da União (DPU) e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).