A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, nessa terça-feira, 20, por quatro votos a um, habeas corpus coletivo em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, ou seja, à espera de julgamento. A decisão substitui a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa condição.
Não terão direito ao benefício as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados “excepcionalíssimos”. Estas decisões deverão ser devidamente fundamentadas por cada juiz.
Os ministros determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a decisão em até 60 dias. O habeas corpus se estende ainda a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independentemente da idade.
De acordo com o mais recente levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando até o último dia de 2017.
Esse número consta do recém-criado Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, idealizado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho e do Supremo. A quantidade exata de detentas afetadas pela decisão no Ceará e nos demais estados ainda não é conhecida publicamente.
Apresentada por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos com o apoio do DPU (Defensoria Pública da União), a ação chegou ao STF em maio do ano passado e foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Temos mais de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere”, declarou o ministro, depois de dizer que não entraria em detalhes sobre o número de possíveis afetadas pelo habeas corpus para não correr o risco de errar.