Um casal que mantém uma relação mesmo sem a oficialização do casamento pode ter direitos em relação ao seu companheiro diante da comprovação de uma união estável. Porém durante essa semana o STF julgou um processo atípico onde se foi solicitado o reconhecimento de uniões estáveis mantidas de forma simultânea. Na participação desta quinta-feira (17), a advogada Ana Zélia fala sobre o assunto que repercutiu no caso que envolveu uma mulher e dois homens.
Entenda o caso
Eles formavam dois casais: uma união heteroafetiva e outra homoafetiva, com um único homem, que faleceu. Em decorrência dessa morte, a mulher ingressou com um processo pedindo o reconhecimento da união estável por ela mantida com o “de cujus”, obtendo êxito em seu pedido, pelo que passou a receber a pensão por morte deixada por seu companheiro.
Logo após, um homem com quem o falecido também mantinha relações simultâneas, ingressou com ação judicial pedindo o reconhecimento de uma segunda união estável, de forma simultânea àquela, sob a alegativa de sua existência há doze anos.
Decisão do STF
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, com um placar apertado de 6X5 votos, houve a decisão final pelo não reconhecimento de uniões estáveis de maneira paralela, em uma decisão de repercussão geral, ou seja, aplicável a casos similares, gerando efeitos de ordem patrimonial, sucessória e também previdenciária para casos com as mesmas características do julgado.