Em votação realizada nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter suspensa a aplicação da lei do piso nacional da enfermagem. A decisão será mantida ate que sejam feitos novo cálculos de como a medida será financiada. O placar da votação foi de 6 a 3. O relator, Ministro Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes para suspender a remuneração mínima determinada pela lei, no valor de R$ 4.750 por mês. Barroso deu dois meses para o Congresso e o Executivo explicarem o impacto financeiro da medida e as fontes de dinheiro para pagar as despesas.

André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram dos outros Ministros e votaram a favor da manutençaõ da lei. A votação segue até esta sexta-feira (16). Faltam declarar seu voto os Ministros Rosa Wewber e Luiz Fux.

Entenda o caso
Em 4 de setembro, Roberto Barroso suspendeu o piso da enfermagem. Ele atendeu a um pedido da CN Saúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade diz que o piso é “inexequível” porque não consideraria desigualdades regionais, criaria distorção remuneratória em relação aos médicos e aumentaria o desemprego.

A decisão de Barroso foi uma liminar, ou seja, temporária. Ele enviou a decisão para ser confirmada ou negada pelos demais dez ministros no plenário virtual, que formou maioria hoje na suspensão. Mesmo confirmada, a legalidade do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ainda será julgada pelo Supremo mais adiante.

A lei que criou o piso salarial ordenou que um enfermeiro ganhe, pelo menos, R$ 4.750 por mês. Os técnicos em enfermagem receberiam 70% disso, ou R$ 3.325 por mês. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375 mensais.