STF inicia julgamento que pode mudar cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (19), uma ação que pode redefinir o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício por invalidez pago pelo INSS.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de orientação obrigatória para todas as instâncias da Justiça. A análise está sendo realizada no plenário virtual e deve se estender até o dia 26, salvo se houver pedido de vista ou destaque, o que levaria o tema ao plenário físico.

VOTAÇÃO

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, já apresentou voto pela constitucionalidade da regra atual. Para ele, o cálculo estabelecido após a reforma da Previdência de 2019 deve prevalecer sempre que a incapacidade for reconhecida após a entrada em vigor da nova lei.

O ponto central da discussão é o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que fixou um redutor no valor do benefício. Pela regra, a aposentadoria passou a ser de 60% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse o mínimo exigido — 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Apenas nos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a regra garante o pagamento integral, equivalente a 100% da média.

A ação foi apresentada por um segurado que alegou ter sido prejudicado. Segundo ele, a incapacidade que justificou a aposentadoria foi constatada em 2019, antes da reforma, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença. Nesse período, ele recebia 91% da média salarial, mas ao migrar para a aposentadoria permanente, o valor caiu.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio à manutenção do modelo atual. O debate, no entanto, extrapola os aspectos técnicos e traz um paradoxo incômodo: o benefício temporário acaba sendo mais vantajoso do que o permanente, afetando justamente quem tem maior fragilidade diante do mercado de trabalho.