Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgam nesta quinta-feira (06) um recurso que, se aprovado, permitirá que aposentados possam trocar de aposentadoria. A decisão abre margem para que os cearenses que recebem a aposentadoria renunciem ao benefício e troquem por outra aposentadoria mais vantajosa.
Caso recorra a “reaposentadoria”, o beneficiário não conta o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renuncia os valores contribuídos. Algumas situações específicas como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço são exemplos de casos vantajosos para quem solicita a “reaposentadoria”.
O julgamento desta quinta também deve determinar se o governo pedirá ressarcimento dos valores pagos no caso da “desaposentação”, isto é, quando o trabalhador continua no exercício da função após a aposentadoria e decide se aposentar para pedir um benefício maior, contando mais tempo de contribuição.