O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa quinta-feira (6), a “reaposentadoria”, ação judicial na qual o aposentado pedia o cancelamento do seu benefício atual em razão de um mais vantajoso conseguido com contribuições feitas após o primeiro. Com isso, o Supremo afastou qualquer possibilidade do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguir um novo benefício após se aposentar pela primeira vez.
O jornalista Carlos Alberto Alencar, em seu comentário, nesta sexta-feira (7), no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 26 emissoras + redes sociais), informou que a decisão ocorre dois anos depois do Supremo negar a validade da “desaposentação”. Diferente da tese analisada hoje, a “desaposentação” previa usar todas as contribuições feitas pelo segurado, antes e depois da concessão do benefício, para que se conseguisse um novo benefício, bem mais vantajoso.
Confira na íntegra o comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar: