O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar parte do salário de um devedor, mesmo quando a remuneração é inferior a 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar.
A Corte entendeu que a regra geral de impenhorabilidade dos salários, prevista no Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada de forma excepcional quando não houver outros meios eficazes para a cobrança da dívida.
A penhora, porém, só poderá ocorrer se ficar demonstrado que ela não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.
PROTEÇÃO AO SALÁRIO NÃO É ABSOLUTA
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a flexibilização deve observar limites.
Segundo ele, a possibilidade de penhora deve ser analisada abaixo do patamar de 50 salários mínimos, mas somente sobre a parcela da remuneração que ultrapasse aquilo que seja necessário para garantir o chamado mínimo existencial do devedor e de seus dependentes.
A análise, segundo o ministro, deverá considerar os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.
DEVEDOR TERÁ DE DEMONSTRAR PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA
Durante o julgamento, chegou a ser discutida a adoção de um percentual fixo de preservação da renda, entre 35% e 45%.
A proposta, entretanto, não prevaleceu.
Os ministros decidiram que não haverá um percentual único aplicável a todos os casos.
Assim, caberá ao devedor demonstrar, no processo, que a penhora de parte dos rendimentos comprometerá sua subsistência digna ou a de sua família.
MEDIDA É EXCEPCIONAL
A decisão não significa que salários abaixo de 50 salários mínimos poderão ser automaticamente penhorados.
A regra continua sendo a proteção da remuneração.
A flexibilização só poderá ocorrer em situações excepcionais, especialmente quando outros meios de cobrança da dívida já tiverem se mostrado insuficientes ou inviáveis.
O juiz deverá analisar as circunstâncias específicas de cada caso antes de autorizar a penhora.
JULGAMENTO TEM EFEITO SOBRE PROCESSOS SEMELHANTES
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado pelo STJ quando há grande quantidade de processos discutindo a mesma questão jurídica.
Segundo o material apresentado, o tema foi afetado para julgamento repetitivo em janeiro de 2024, quando o tribunal identificou cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas relacionadas à controvérsia.
Com a fixação do entendimento, a tese passa a orientar julgamentos semelhantes nas instâncias inferiores, respeitadas as particularidades de cada processo.