Pela primeira vez em um julgamento de divisão de herança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou à união estável o mesmo tratamento previsto para o casamento civil. Foi o primeiro caso concreto do tipo após o Supremo Tribunal Federal (STF) igualar, em maio, as duas modalidades de relação para fins de sucessão.

O julgamento ocorreu, nessa terça-feira, e analisou uma ação movida por sobrinhos e irmãos do falecido, que pediam a anulação de uma adoção feita pelo parente morto, alegando que, sem descendentes, apenas um terço da herança ficaria com a companheira e o restante com os demais parentes.

A Quarta Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, ilegitimidade dos irmãos e sobrinhos para mover esse tipo de ação, tendo em vista que apenas a companheira herdeira poderia ajuizar processo de anulação da adoção, por ser ela a única concorrente na sucessão.

Os ministros do tribunal seguiram o entendimento do Supremo de maio, que julgou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, justamente o que previa que a companheira por união estável teria direito a apenas um terço da herança se concorresse com outros parentes.