O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária. A decisão terá impacto especialmente para os idosos e quem está prestes a completar 60 anos. São cerca de 7,4 milhões de beneficiários com 59 anos ou mais, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Até o julgamento nesta quarta-feira (23) havia sete recursos repetitivos discutindo o tema. Pelo menos 1.016 processos envolvendo essa discussão de reajuste por faixa etária nos planos coletivos estavam parados aguardando a decisão em vários estados do país, alguns contestam índices de aumento das mensalidades que chegam a 131%.

O reajuste por faixas etárias nas mensalidades dos planos de saúde coletivos é discutido na Justiça porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só impõe tetos de valor para os planos individuais. Na prática, os ministros entenderam que as regras válidas para os contratos individuais poderiam ser aplicadas aos coletivos. As condições são: que haja previsão contratual; que siga normas de órgãos governamentais reguladores; e não seja feito com cálculo aleatório ou aplicação de percentuais “desarrazoados”.

Para especialistas, no entanto, como o julgamento não fixou um percentual de aumento ou critérios mais objetivos para estabelecer o que seria considerado um percentual razoável ou máximo de reajuste, a judicialização deve continuar.

— Foi uma decisão já aguardada. Os magistrados fixaram os mesmos parâmetros usados para os reajustes por faixa etária dos planos individuais e familiares. Os planos de saúde devem respeitar os seguintes critérios: o reajuste precisa ter previsão contratual; os planos precisam observar e respeitar as normas de órgãos reguladores; e não podem aplicar percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso — explica Caio Henrique Fernandes, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 15 operadoras de planos de saúde responsáveis por 40% dos beneficiários do país, avalia como “acertada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer a validade de cláusula de reajuste por mudança de faixa-etária em contrato coletivo”. Para a FenaSaúde, a decisão garante a segurança jurídica e a sustentabilidade do setor.

A entidade acrescenta ainda que os critérios de reajuste por faixa etária existem desde a regulamentação dos planos de saúde no país, sendo o reajuste em 10 faixas etárias foi normatizado há quase 20 anos. A FenaSaúde ressalta que neste modelo “os mais jovens pagam um pouco mais do que seria indicado para cobrir os custos de sua faixa-etária a fim de subsidiar os custos das faixas-etárias mais altas”, mas a medida evita o desequilíbrio das carteiras.

(*) Com informações Jornal Extra