O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de imóveis em condomínios para contratos de estadia de curta temporada — como os realizados por plataformas digitais, a exemplo do Airbnb — depende de autorização aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema e passa a servir de referência para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o uso de apartamentos para exploração econômica ou profissional descaracteriza a finalidade estritamente residencial do condomínio, exigindo, assim, alteração formal da destinação das unidades.
O processo teve origem em ação movida pela proprietária de um apartamento que buscava assegurar o direito de oferecer o imóvel para hospedagens de curta duração sem necessidade de autorização dos demais moradores.
O condomínio, porém, argumentou que esse tipo de utilização não estava previsto na convenção condominial e comprometia a natureza residencial do edifício. A plataforma Airbnb participou do processo como interessada na discussão.
No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que o crescimento das plataformas digitais facilitou a celebração de contratos temporários e aumentou significativamente a circulação de pessoas nos condomínios residenciais.
Segundo a magistrada, essa maior rotatividade de hóspedes gera impactos diretos sobre a segurança, o controle de acesso e o sossego dos moradores.
“A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos. Na ausência dessa aprovação, a utilização pretendida está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, destaca a ministra.
