Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece uma dúvida comum entre motoristas na hora de acionar o seguro: deixar o carro ligado e destrancado por alguns instantes para abrir o portão da garagem não significa, por si só, perda do direito à indenização em caso de roubo.
O entendimento é da 3ª Turma do STJ, que determinou que uma seguradora arque com a cobertura do sinistro sofrido por uma mulher em São Paulo.
A seguradora argumentava que a motorista teria contribuído para aumentar o risco do roubo ao deixar o veículo aberto e com a ignição ligada enquanto descia para abrir o portão.
O entendimento acolhido pelo STJ foi diferente. A conduta, quando praticada por um período muito curto e dentro desse contexto, foi considerada uma situação corriqueira, que não demonstra necessariamente imprudência extrema ou violação da boa-fé.
A decisão considerou ainda que permanecer por mais tempo do lado de fora aguardando para entrar na garagem também poderia aumentar a exposição da motorista a um assalto.
STJ AFASTA AGRAVAMENTO DO RISCO
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a situação não caracteriza comportamento suficientemente grave para afastar a cobertura contratada.
“Não se pode afirmar que a segurada agiu com imprudência extrema ou com total falta de cuidado que outra pessoa teria na mesma situação, valendo lembrar, ainda, que o agravamento do risco pressupõe o rompimento da boa-fé”, afirmou o ministro.
Com esse entendimento, a seguradora deverá garantir a cobertura prevista para o roubo.
DECISÃO NÃO É LIBERAÇÃO PARA DEIXAR O CARRO ABERTO
O julgamento, porém, não significa que qualquer situação envolvendo um automóvel destrancado ou com a chave na ignição esteja automaticamente protegida.
O próprio entendimento diferencia o caso analisado de situações em que o motorista deixa deliberadamente o carro destrancado, com a chave na ignição e estacionado em via pública, circunstância que pode ser considerada agravamento do risco.