Após sugestão da Fifa e atualizações nas leis de homofobia no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou, nesta segunda-feira, que os times poderão ser punidos com perda de pontos em casos de gritos homofóbicos entoados nos estádios. Assim como fora do universo do futebol, os atos de preconceito serão enquadrados como uma atitude indisciplinar.

A decisão, que foi enviada aos clubes, afirma que a nova orientação é de que árbitros e assistentes serão incentivados a agir contra os gritos e atitudes homofóbicas, como o entoado por algumas torcidas quando o goleiro adversário vai bater o tiro de meta e é chamado de “bicha”.

 “Que a partir desta data (19) os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições” – determinou o STJD.

Os gritos e atitudes homofóbicas poderão ser punidos com perda de três pontos, sendo o dobro da pontuação para reincidentes. A decisão ainda afirma que, além da súmula dos árbitros, outros modos para identificar as injúrias poderão ser levadas em conta. A análise será feita caso a caso.

Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua assinou o texto que busca punir os clubes seja pela atitude de seus torcedores, assim como de atletas e comissão técnica que participarem das injúrias – julgando cabível encaixar as atitudes homofóbicas no artigo 243-G do Código Disciplinar:

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.