O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar em favor do Estado do Ceará contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), obrigado que se abstenham de deduzir cerca de R$ 100 milhões dos valores destinados ao Estado do Fundeb. O montante é decorrente do ajuste previsto na portaria do Ministério da Educação (MEC) 565/2017, sem que se assegure oportunidade prévia de manifestação.
A decisão foi emitida nesta quinta-feira pelo ministro Roberto Barroso, que mandou intimidar a União e o FNDE para cumprimento da decisão e oferecer contestação no prazo legal.
A portaria foi publicada no dia 24 de março no Diário Oficial da União (DOU). O documento fixou os valores do ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016. Juntamente com outros três Estados, o Ceará não teria ajuste positivo nas contas dos municípios e do Estado, perfazendo um total de aproximadamente R$ 164 milhões negativos.
No mesmo dia o presidente da Aprece, Gadyel Gonçalves, esteve com o Secretário da Casa Civil, Nelson Martins, discutindo alternativas para evitar maiores dificuldades financeiras para as gestões municipais e para o próprio Governo do Estado e ficou acertado que o Estado, através de sua Procuradoria Geral, entraria com ação urgente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir que a devolução dos recursos.