Supremo retira possibilidade das Câmaras Municipais avaliarem contas de prefeitos após rejeição do Tribunal de Contas

Foto: Reprodução/ Gustavo Moreno/STF

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última sexta-feira (14) que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovarem as contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).

Com a decisão, o STF fortalece o papel dos Tribunais de Contas como instância técnica na avaliação das prestações de contas públicas. Os ministros entenderam que, nos casos em que o TCE considerar irregulares as contas de um gestor, essa decisão passa a ser definitiva, sendo vedado às Câmaras Municipais alterar o parecer. Os vereadores perdem uma prerrogativa que, até então, lhes permitia dar uma “anistia” às irregularidades, aprovando contas que já tinham sido desaprovadas pelas cortes de controle.

Para a Corte, o modelo vigente até hoje, que deixava nas mãos do Poder Legislativo local a palavra final, embora os TCEs já tivessem realizado uma avaliação técnica, comprometia tanto o controle das finanças públicas quanto a eficácia da das sanções a serem aplicadas nas hipóteses de irregularidades. A partir de agora, os prefeitos cujas contas forem definitivamente rejeitadas pelos Tribunais de Contas serão classificados como inelegíveis na forma da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Leia a íntegra do Acórdão do STF: