O Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, ajuizou, nesta segunda (14), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco Bradesco devido aos sucessivos descumprimentos das medidas sanitárias de contenção ao novo Coronavírus. A ACP foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá.
Na ação, o MP requereu a condenação da instituição financeira em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, bem como pediu de forma liminar, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a implementação de Protocolo de Segurança que preveja: a organização das filas nas partes internas e externas da agência, zelando por seu andamento e distanciamento entre os presentes; a orientação dos clientes e resolução de demandas que não necessitem de acesso aos caixas eletrônicos ou computadores da agência; a garantia de acomodação digna, durante o período de espera por atendimento, aos consumidores com prioridade por lei no atendimento; o estabelecimento de horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, mediante prévio agendamento a ser efetuado por via descomplicada e acessível a todos que dela necessitem; e o reforço no quadro de funcionários de atendimento ao cliente sempre que o número de consumidores se mostrar elevado frente ao quantitativo de atendentes bancários, fixos ou volantes.
Por se tratar o ambiente bancários de local de intensa circulação de pessoas, a ACP também requereu a apresentação em juízo, durante o período de pandemia, de relatório diagnóstico sobre o cumprimento da Lei Estadual que trata do tempo de espera para atendimento na rede bancária no Ceará, que deve variar de 15 a 30 minutos, também sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Em razão da pandemia de Covid-19, foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as providências adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus nas cidades de Tauá e Arneiroz, sendo expedidas recomendações e requisições, além da realização de audiências. O promotor de Justiça atuou, ainda, na fiscalização do funcionamento de órgãos públicos e estabelecimentos privados, a fim de garantir a adoção das medidas sanitárias para contenção aos índices de contaminação por Coronavírus, inclusive, quanto ao funcionamento das agências bancárias locais.
Mesmo com todas as providências adotadas, continuou-se a veicular nos sítios eletrônicos de notícias e redes sociais notícias de aglomerações na agência do Banco Bradesco de Tauá, como no último dia 08 de junho – ocasião em que se viu, na parte externa da agência, lotação, aglomeração e desrespeito às normas sanitárias, cenas caóticas, dado o contexto de pandemia e luto para centenas de milhares de famílias brasileiras.
Diante das reiteradas violações às normas sanitárias e o enorme reflexo coletivo gerado pelas ações e inações da instituição financeira, a Ação Civil Pública busca que a instituição financeira apresente e ponha em prática protocolo de segurança que preveja boas práticas e medidas necessárias à ordenação de seu atendimento na agência do Banco Bradesco do município de Tauá, de modo a dotar os diversos serviços prestados aos consumidores de eficiência, celeridade, segurança sanitária e organização.
(*) Com informações Ministério Público do Ceará