O último dia de 2021 tem uma boa notícia para milhares de taxistas em todo o Brasil: o presidente Jair Bolsonaro sancionará a lei que isenta profissionais da categoria  do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A isenção é na compra de carros que forem usados pelos taxistas em suas atividades.

O projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado  estende por mais por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros novos por taxistas, cooperativas de taxistas, pessoas com deficiência e deficientes auditivos.

O projeto de lei elevou  de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.

A Lei 8.989/1995 estabelece a isenção de IPI   para taxistas e pessoas com deficiência na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos. 

Os taxistas têm outra conquista: o projeto aprovado no Senado ampliou a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.