Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado (CGE), Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), Departamento Estadual de Rodovias (DER), Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) e Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Os seis órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará têm 60 dias para encaminharem a esta Corte um cronograma de ação padronizando e unificando todos os Sistemas de Controle de Obras Públicas do Estado.
A ação é resultado da Auditoria de Conformidade realizada pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará. O intuito é avaliar os sistemas adotados para controle e gerenciamento de obras públicas por parte do DAE e do DER. A escolha das entidades se deu pelo fato de serem tecnicamente especializadas em obras públicas e por atuarem como intervenientes nos contratos estaduais vigentes.
Os auditores da Secex questionaram se o Estado dispõe de sistemas informatizados de controle e gerenciamento de obras públicas, se tais sistemas abrangem todos os contratos de obras do Estado e se possuem conteúdo de acesso ao cidadão. A auditoria apontou que as ferramentas abrangem apenas contratos em que atuam como intervenientes, procedimento interno e ferramenta de controle não regulamentada, além da ausência de evidências que as informações estejam disponibilizadas ao cidadão.
Diante das falhas, seguindo entendimentos do órgão técnico e do Ministério Público Especial junto a esta Corte, o colegiado determinou que os órgãos enviem o cronograma de ação com as medidas necessárias para regulamentar o uso de um sistema unificado de Controle de Obras Públicas do Estado, caso ainda não tenha realizado. O Governo também terá que disponibilizar informações sobre todas as obras públicas do Estado (de edificação, rodoviárias, hídricas, de saneamento etc.) no Portal da Transparência do Estado do Ceará, com fácil acesso ao cidadão, fortalecendo o controle social, em observância a Lei de Acesso à Informação – LAI (nº 12.527/2011).
A decisão plenária unânime ocorreu durante julgamento do processo nº 06103/2015-4, na sessão ordinária desta terça-feira (31/7).
COM TCE