O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a imposição de multa no valor de R$ 24,08 mil ao secretário da Infraestrutura em 2013, Adhail Fontenele, pela não observação da legislação ambiental quando da licitação e contratação das TCE Ceará impõe multa de R$ 24 mil a ex-gestor da Seinfra por desrespeito à legislação ambiental, Terminal de Múltiplo Uso (TMUT), bem como pela operação contínua do referido terminal por 16 meses sem a Licença de Operação.

O então secretário da Infraestrutura tem 30 dias, a partir da notificação, para comprovar junto à Secretaria-Geral do TCE, o devido recolhimento do valor. A decisão do colegiado, por maioria de votos, com desempate do presidente da Corte, Edilberto Pontes, aconteceu na sessão plenária desta terça-feira (6/6). No voto, foram acolhidas as sugestões do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Aécio Vasconcelos. Ficou como relatora designada do Processo nº 05915/2013-2 a conselheira Soraia Victor.

Caso não seja comprovado o recolhimento, e ocorrendo o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal autoriza a cobrança judicial da dívida, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, até a data do recolhimento, através da Procuradoria-Geral do Estado, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadine e na lista de inadimplentes do TCE Ceará.

Ao atual gestor da Seinfra foi determinado que observe o art. 10 da Lei 6.938/81 quando da licitação e contratação de qualquer obra que exija o licenciamento ambiental, atentando especialmente para a necessidade de obtenção, no momento oportuno, das licenças previstas na Resolução Conama nº 237/1997.

A decisão do TCE Ceará será comunicada ao Ibama, ao Ministério Público do Ceará e à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.

Com TCE