Por unanimidade de votos, o órgão plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta terça-feira (11/7), imputou multa aos gestores da Secretaria da Justiça e Cidadania, por ocorrências apontadas pela unidade técnica de Controle externo da Corte, na Prestação de Contas Anual de 2007, cujo valor executado, à época, totalizou R$ 62.415.705,36.

As ocorrências apontadas eram relacionadas a despesas; licitações, contratos e convênios; gestão patrimonial; e recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Considerando que não foi verificada ocorrência que pudesse se configurar como grave infração à norma legal, a Corte julgou regular com ressalvas aos gestores máximos do órgão, porém imputou multa a dois gestores, à época, respectivamente, em virtude da ausência de incorporação de bens móveis (doações), e por fracionamento de despesas com suprimento de fundos, realização de despesas sem prévio empenho e liquidação de Nota de Empenho antes do término do período de prestação do serviço. Em caso de não recolhimento das multas aplicadas, em até 30 dias, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, fica autorizada a cobrança judicial da dívida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como a inscrição do nome dos responsáveis no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará.

À atual gestão da Sejus, caberá, dentre outras providências: se abster de fracionar despesas, por meio de suprimentos de fundos, com aquisições frequentes dos mesmos produtos cujos valores globais seriam passíveis de serem licitados; ao receber bens oriundos de doações, adote as medidas cabíveis no sentido de que esses bens sejam imediatamente incorporados ao Patrimônio da entidade; evite realizar despesas sem o prévio empenho; no momento da liquidação da despesa observar o que determina o art. 63 da Lei nº 4.320/1964; realize o atesto do serviço prestado depois da emissão da Nota Fiscal e do encaminhamento da fatura.