O calendário de obrigações municipais dispõe que o último dia de envio dessas prestações de contas é dia 30 de abril, mas, em razão do fim de semana e feriado do Dia do Trabalho, o prazo final finaliza-se na próxima terça-feira.O presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, explica que uma das competências do órgão é realizar o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração pública municipal. “As prestações de contas de gestão apresentam uma visão do resultado de cada área da administração municipal. São analisados atos de gerência de recursos, como empenho e pagamento de despesas, realização de licitações e de contratações, dentre outros. Além disso, são consolidadas as informações presentes nas prestações de contas enviadas mensalmente”, informa.
Nesse tipo de processo, o julgamento é feito pelo próprio TCM, e não pelas Câmaras Municipais, como ocorre nas prestações de contas de governo, de responsabilidade dos prefeitos. Como resultado podem ocorrer imputação de débito (reparação de dano patrimonial por meio de ressarcimento aos cofres públicos) ou aplicação de multa. O Tribunal, não recebendo as contas nos prazos estabelecidos, pode determinar a instauração de tomada de contas de gestão, conforme Regimento Interno.
Depois que ingressa no TCM, a movimentação do processo pode ser acompanhada até o julgamento, fazendo cadastro para receber as notificações por e-mail no endereço www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/. O Calendário de Obrigações Municipais é divulgado no início do ano e disponível em www.tcm.ce.gov.br, na sessão “Orientações”.