A Lei da Transparência (Lei Complementar 131), de 27 de maio de 2009, completa oito anos e traz, desde então, reflexões e parâmetros de inovação para as gestões públicas e a consequente publicização do uso dos recursos públicos.
Disponibilização, em tempo real e no prazo de 24 horas úteis, de informações pormenorizadas sobre as receitas e despesas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passou a fazer parte do rol de obrigações prioritárias dos gestores públicos. A sociedade passou a dispor de uma gama de informações que possibilitam uma efetiva participação no contexto do acompanhamento dos gastos públicos, ou seja, o autêntico exercício do controle social.
“Para os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, que têm a missão precípua focada no zelo pela aplicação regular dos recursos, o surgimento da legislação no mundo jurídico veio ampliar ainda mais o campo de ação dessas instituições, trazendo mais eficácia e eficiência à fiscalização”, diz o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), Domingos Filho. “Nosso órgão, de forma constante e cada vez mais próxima, vem orientando e, ao mesmo tempo, alertando todos os gestores públicos quanto às exigências da Lei da Transparência”, complementa o conselheiro.
A capacitação presencial e a distância de gestores quanto ao tema, a expedição de ofícios circulares com recomendações, a disponibilização de orientações na homepage (“LC 131/2009 FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÕES”), a divulgação na internet de todos os municípios indicando a condição “regular”ou “irregular”de seus portais decorrente do monitoramento diuturno da área de fiscalização, a criação de um mecanismo de apuração do grau de transparência de cada município do Estado baseado em 37 requisitos da legislação (INDICE DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL), integram o rol de várias ações, projetos e ferramentas desenvolvidos pelo TCM no intuito de exigir o efetivo cumprimento da lei.
Segundo dados da Ouvidoria, os atendimentos mais recorrentes quanto ao tema recaem sobre admissão de pessoal, publicação da remuneração dos servidores públicos, convocação para concursos públicos, dados sobre licitações e descumprimento das informações que os portais das Prefeituras devem conter.
De acordo com a Diretoria de Fiscalização da Corte, as irregularidades mais recorrentes identificadas relacionam-se a falhas na disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público e a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade.
Gestões que não atendam às determinações da Lei da Transparência estão sujeitas a sanções relacionadas à instauração de processos de provocação por parte do TCM, que podem ensejar tomadas de contas especiais, além da suspensão de transferências voluntárias, haja vista o envio mensal de informações ao Governo do Estado.
No ano de 2016 foram abertos 260 processos provocados por imperfeições verificadas em portais de Prefeituras e 572 relacionados a Câmaras Municipais. Nos quatro primeiros meses de 2017 já foram instaurados 384 processos relativos a irregularidades originárias do Poder Executivo e 367 do Poder Legislativo.
A legislação tem finalidade nobre que é de assegurar ao cidadão a real transparência no uso dos recursos públicos desde o seu ingresso até sua saída dos cofres governamentais, concretizando de maneira firme o exercício do controle social. As instituições que têm por objetivo a defesa da regular aplicação dos recursos a cada dia desenvolvem mecanismos e ações com vistas a exigir dos poderes públicos o efetivo cumprimento de suas exigências.
Com TCM