TCU cobra plano da Receita para corrigir excesso de quase 13 milhões de CPFs ativos no país

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação para reduzir o excedente de aproximadamente 13 milhões de registros de CPF identificados em auditoria realizada pela Corte.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) após análise da qualidade, integridade e confiabilidade da base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Embora o TCU tenha reconhecido que o sistema apresenta, em geral, boa qualidade e controles internos adequados, a auditoria apontou distorções consideradas relevantes em áreas sensíveis do cadastro.

O principal problema identificado foi a diferença entre:

  • o número de CPFs regulares existentes na base da Receita Federal;
  • e a população brasileira registrada pelo Censo 2022 do IBGE.

Segundo o relatório:

  • a base da Receita apontava 216,84 milhões de CPFs regulares;
  • enquanto o Censo contabilizou 203,08 milhões de habitantes;

o que representa uma diferença de:

  • 13,76 milhões de registros.

O TCU observou que parte dessa divergência pode ocorrer porque:

  • o CPF inclui brasileiros residentes no exterior;
  • estrangeiros cadastrados;
  • e pessoas que ainda permanecem ativas no sistema mesmo após o falecimento.

Ainda assim, o Tribunal considerou o excedente elevado.

Para efeito da auditoria, a Corte definiu como aceitável uma diferença máxima de:

  • 2% acima da população brasileira;

percentual amplamente superado pelos números encontrados.

DISTORÇÃO É MAIOR ENTRE IDOSOS

Segundo o relatório, a discrepância se torna ainda mais acentuada nas faixas etárias mais elevadas.

Entre pessoas com:

  • 100 anos ou mais;

a base da Receita Federal apresentava:

  • 349,6 mil CPFs regulares;

enquanto o Censo do IBGE registrou:

  • apenas 37,8 mil pessoas nessa faixa etária.

A diferença chega a:

  • 311,8 mil registros;
  • equivalente a 824,6%.

Para o TCU, os números indicam possíveis falhas estruturais no encerramento dos cadastros após óbitos e na atualização das informações da base de dados.

A Corte determinou que a Receita Federal apresente um plano detalhado com:

  • cronograma;
  • responsáveis;
  • e medidas para reduzir gradualmente as inconsistências identificadas.