A falta de decisão sobre o indulto de Natal de 2017, que teve parte das medidas suspensas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fez com que o presidente Michel Temer recuasse da intenção de conceder um novo indulto a presos este ano.

A atribuição presidencial, prevista no artigo 84 da Constituição, foi a julgamento em novembro deste ano, mas, mesmo com maioria a favor do decreto, o ministro Luiz Fux pediu vista. Também não votaram a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

No dia 29 de novembro, o Supremo se reuniu para decidir sobre o pedido da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou a derrubada do decreto presidencial 9.246 de 2017.

À época, Temer ampliou as benesses da medida, mas parte dos artigos foram suspensos pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso. No plenário, seis ministros já haviam votado a favor e dois contra, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista de Fux. Assim, a rediscussão da medida não tem prazo para retornar à pauta. Continua depois da publicidade

No dia anterior à avaliação dos ministros, o futuro presidente, Jair Bolsonaro, se pronunciou pelo Twitter. Além de afirmar que foi escolhido por atender “os anseios do povo brasileiro”, ressaltou o discurso de combate à “violência e à criminalidade”.

Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, exprimiu o próximo ocupante do Planalto.

O decreto é uma atribuição dada pela Constituição ao presidente da República e que permite conceder o “perdão” aos presos que se enquadram nos requisitos estabelecidos. Segundo o artigo 84, compete ao presidente, “conceder indulto e comutar penas” aos presos.

Com informações Correio Brasiliense