O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, por 296 votos contra 177,  a reforma trabalhista que mexe com, pelo menos, 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã dessa quarta-feira e foi encerrada às 2 horas da madrugada desta quinta-feira. O projeto será enviado ao Senado.

O Governo do presidente Michel Temer precisava de apenas 258 votos para aprovar as mudanças na legislação trabalhista. Foram 28 votos acima do necessário. Houve uma mobilização do Palácio do Planalto para garantir a presença dos parlamentares em Plenário e, com isso, avança nas reformas que o Governo considera necessárias para atrair investimentos externos.

A aprovação da reforma foi possível após um acordo entre o líder do governo e de alguns partidos de oposição. Pela proposta, a oposição retirou os destaques que seriam votados e, em troca, se comprometeu a não obstruir a votação da Medida Provisória (MP) 752/16, que cria regras para a prorrogação e relicitação de contratos de concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. A MP tranca a pauta impedindo a análise de outras matérias em sessões ordinárias.

Apesar dos apelos da oposição, os deputados rejeitaram por 258 votos a 158, o destaque do PDT que pretendia excluir do texto a possibilidade de contratação contínua e exclusiva de trabalhadores autônomos sem caracterizar vínculo trabalhista permanente. Para o partido, a medida possibilita que empresas possam demitir empregados e recontratá-los mais tarde como trabalhadores sem os direitos trabalhistas de um trabalhador normal.“Dessa forma, o trabalhador não tem mais direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], a 13º e a nenhum direito trabalhista”, criticou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Outro destaque  destaque que pedia que a figura do trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços pode ser feita de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados, fosse excluída do texto, acabou sendo rejeitada. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço. Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara. Abaixo, principais mudanças na CLT.

Banco de horas

Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

 

Demissão

Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

 

Parcelamento de férias

Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

Jornada parcial

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

Jornada intermitente

Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

Teletrabalho (home office)

Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

Imposto sindical

Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança, cobrança deixa de ser obrigatória.

Grávidas e lactentes

Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. Após pressão, relator mudou seu primeiro parecer que dizia que “ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

No novo texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.

Deslocamento

Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

Quitação de obrigações trabalhistas

CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.