O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já negou, até o momento, 12 pedidos de liminar para impedir a cobrança da diferença de alíquotas, o Difal, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, pelo Governo do Estado. 

Em 2021, uma decisão do STF só permitiria a cobrança do adicional de ICMS no destino da mercadoria se fosse criada uma lei complementar. A expectativa era que, depois de aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto fosse sancionado até o fim do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro. Contudo, o texto não foi sancionado.   Por conta disso, os estados tiveram de suspender a cobrança. 

Mas, no Ceará, o governo se prepara para retomar a cobrança no mês de abril próximo. Segundo a Secretaria da Fazenda, a justificativa é de que pode haver perda de cerca de R$ 50 milhões por mês sem a cobrança do Difal.  O Difal pode ser explicado como uma forma de compensação tributária no destino quando uma mercadoria é enviada de um estado para outro. Explicando de forma resumida, se o consumidor compra um vinho em São Paulo ele é taxado em 7% no estado de origem, mas o Ceará, destino, poderia cobrar os 11% diferenciais em relação à alíquota média, que é de 18%. A cobrança é feita diretamente aos negócios.