Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra o antigo patrão é, muitas vezes, a única forma que o trabalhador tem de garantir direitos como verbas rescisórias, registro em carteira ou pagamento de horas extras. No entanto, depois da implantação da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, o profissional que acredita ter sido lesado deve ficar muito atento para não fazer pedidos errados.
A reforma modificou mais de cem pontos da CLT e, com isso, direitos antes reconhecidos mudaram. Também surgiram regras obrigatórias, que podem prejudicar o empregado, entre elas, o pagamento do advogado do patrão caso perca o processo ou parte dele. Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram queda nas novas ações. De janeiro a julho de 2017, foram abertos 1 milhão 570 mil e 914 processos. No mesmo período de 2018, foram 982 mil e 753, uma redução de 37,44 por cento.
Para especialistas, é preciso mais atenção a partir de agora, pois houve um aumento de responsabilidade não só por parte dos trabalhadores, mas também dos advogados. Entendem que com a mudança brusca na lei, os trabalhadores estão com receio de perder e, por isso, têm evitado a Justiça. O fato é que, há insegurança jurídica, pois muitos pontos da reforma estão sendo discutidos no Supremo, o que gera uma grande insegurança, principalmente em relação às custas.