A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira que a Vale pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de cada trabalhador morto no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. A decisão, de primeira instância, pode beneficiar a família de 131 das 270 vítimas. A mineradora, no entanto, pode recorrer da sentença.

O valor total da condenação é de R$ 150 milhões. A decisão é da juíza Viviane Celia Ferreira Ramos Correa, da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim, em Minas Gerais.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Sindicato METABASE Brumadinho). Ela se refere somente aos empregados diretos da Vale que morreram no rompimento da barragem, já que o sindicato não representa os trabalhadores terceirizados.

Na manhã do dia 25 de janeiro, a barragem da Mina do Feijão, de propriedade da Vale, se rompeu na cidade de Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, MG. As buscas por sobreviventes se iniciaram logo em seguida, a partir da estimativa de que havia mais de 300 desaparecidos.

Na manhã do dia 25 de janeiro, a barragem da Mina do Feijão, de propriedade da Vale, se rompeu na cidade de Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, MG. As buscas por sobreviventes se iniciaram logo em seguida, a partir da estimativa de que havia mais de 300 desaparecidos.

Na última sexta-feira, oitavo dia de buscas por vitimas do desastre, helicópteros do Corpo de Bombeiros lançaram pétalas de rosas sobre o local da tragédia.

“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, diz a decisão da juíza.

Segundo o advogado do sindicato Luciano Pereira, a indenização diz respeito ao dano moral sofrido pelo trabalhador morto nos momentos que antecederam a sua morte.

“Essa sentença é mais um passo importante na busca pela reparação integral das vítimas dessa tragédia crime, especialmente porque tem havido uma recusa injustificável da Vale em reconhecer o incalculável sofrimento dos trabalhadores vitimados por essa tragédia crime, nos momentos que antecederam seu falecimento”, disse o advogado em nota.

Procurada, a Vale informou que vai analisar a decisão da Justiça. A empresa disse ainda que é “sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem” e, por isso, “vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019”.

“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, já foram pagos mais de R$ 2 bilhões.

(*) Com informações O Globo