Tramita na Assembleia Legislativa, uma mensagem – assinada pelo governador Camilo Santana – que dispõe sobre a segurança contra incêndio. O projeto avalia a aplicação de multas por infração à legislação de segurança, que atualmente está atrelada ao salário mínimo, o que é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Além disso, o documento, que altera a Lei 13.556, de 2004, indica a necessidade da criação de um procedimento prévio à multa, possibilitando ao autuado a oportunidade de adequação das edificações que estejam parcialmente em desacordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
Caso haja irregularidade no sistema de segurança do imóvel fiscalizado, o bombeiro militar fiscal notificará o responsável para comparecer ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), onde será elaborado um Termo de Adequação contendo as medidas necessárias para a regularização. O não cumprimento dessas medidas causará a lavratura dos autos de infração referentes às falhas observadas.
Entre as principais infrações que podem acarretar em multa, estão: não possuir equipamentos de proteção contra incêndio e pânico ou tê-los em quantidade insuficiente; prestar informações e declarações inverídicas, falsificar, adulterar, simular ou alterar registros e escrituração de livros ou em outros documentos exigidos em lei ou normas do CBMCE. A mensagem também aponta a imposição de prazos de validade dos Certificados de Conformidade das edificações em relação ao seus graus de risco.
Com informações Assembleia Legislativa do Ceará