A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e o secretário do controle interno, Rodrigo Ribeiro Cavalcante, receberam nesta quinta-feira, 23/8, representantes de partidos políticos e contadores para esclarecer as principais mudanças em arrecadação e gastos de campanha eleitoral.

A desembargadora Nailde Pinheiro iniciou o evento explicando que “a transparência é marca da nossa gestão. O TRE considera o trabalho pedagógico fundamental para que a informação chegue aos profissionais envolvidos na prestação de contas”.

Em seguida, o secretário do Controle Interno do TRE, Rodrigo Cavalcante, esclareceu a norma legal do processo de prestação de contas, detalhado na Lei Federal Nº 9.504/1997, nas Resoluções TSE Nºs 23.553/2017 , 23.575/2018 e 23.568/2018, na Instrução Normativa TSE/RFB Nº 1.019/2010 , bem como no Comunicado BACEN Nº 32.228/2018.

Ele também discorreu sobre os pré-requisitos para arrecadação de recursos: requerimento de registro de candidaturas, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais.

Sobre limites de gasto, a norma determina o teto de: R$ 9.100.000 (se houver segundo turno, acréscimo de 50%) para candidatos ao cargo de governador; R$ 3.500.000 – Senador; R$ 2.500.000  – Dep. Federal e R$ 1.000.000 – Dep. Estadual. Rodrigo esclarece que “gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite”.

O secretário expôs ainda as minúcias sobre recibos eleitorais; contas bancárias específicas; arrecadação – recursos admitidos; Fundo Especial de Financiamento de Campanha; Financiamento Coletivo; doações; fontes vedadas e recursos de origem não identificada; data limite de arrecadação.

Por fim, o servidor Francisco Aurélio de Andrade Timbó (Seção de Auditoria Interna e de Contas Eleitorais e Partidárias) demonstrou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

 

Com informações Assessoria de Comunicação do TRE