TRE determina direito de resposta para Ciro na propaganda de Elmano e proíbe nova veiculação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu que a propaganda eleitoral da coligação do candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT), intitulada “Ciro não respeita ninguém”, teve característica difamatória e injuriosa ao candidato Ciro Gomes (PSDB). A peça foi exibida 21 vezes nos dias 13 e 14 de setembro.

Na decisão, o desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa entendeu que, embora as imagens e declarações utilizadas fossem verdadeiras, a montagem alterou o sentido original dos episódios para construir uma narrativa de comportamento permanente do candidato tucano.

O magistrado destacou que “a verdade de cada fragmento não assegura a verdade da proposição construída pela montagem”, concluindo que a propaganda continha afirmações inverídicas por descontextualização.

Com a decisão, o TRE-CE determinou a proibição da reapresentação da peça, fixando multa de R$ 5 mil por nova exibição, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Além disso, a Justiça Eleitoral concedeu à Coligação “Unir para Mudar”, de Ciro Gomes, direito de resposta em 11 inserções de um minuto no horário eleitoral gratuito de televisão. As respostas deverão ser exibidas no espaço reservado à coligação adversária, de forma proporcional às emissoras e aos horários em que a propaganda considerada irregular foi veiculada.