A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados por crime de peculato, ou seja, desvio de dinheiro público. A decisão, proferida nessa terça-feira, teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.

Ao requerer a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente, para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão cautelar pela domiciliar.

Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas condições a serem fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. O juiz entendeu que há a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã.