O protocolo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu, nessa quinta-feira (20/12), o ingresso de 13 ações judiciais, sendo seis habeas corpus, três mandados de segurança e quatro agravos de instrumento. Os processos foram analisados pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, plantonista no primeiro dia do recesso forense do 2º Grau do Judiciário cearense.
Todos os habeas corpus foram indeferidos. Um dos pedidos de soltura envolveu infrator da Lei Maria da Penha e foi negado tendo em vista a necessidade de evitar risco à ordem pública. Outros habeas corpus compreenderam acusados de roubo com emprego de violência; porte ilegal de arma de fogo e porte de drogas (indeferidos por não haver motivo que justificasse a soltura).
Com relação aos agravos de instrumento, dois se referiram a pedidos de realização de cirurgia, que foram negados pelo plantonista por entender que não se tratavam de procedimentos urgentes. Outro agravo de instrumento envolveu a manutenção de liminar que suspende envio de projeto de lei à Câmara Municipal de Sobral. Houve ainda agravo relacionado a uma ação de busca e apreensão de veículo, que foi parcialmente deferido para que o bem não fosse alienado até decisão posterior.
Os mandados de segurança deliberaram sobre busca e apreensão de bens e pedido de sustação de desconto em proventos, que foram todos indeferidos por não se enquadrarem em matéria de plantão judiciário.
O plantão do recesso forense segue até dia 6 de janeiro de 2019. Nesse período, o TJCE, o Fórum Clóvis Beviláqua e as Comarcas do Interior funcionam em regime de plantão para atendimentos de situações urgentes, conforme previsão legal.
Nesta sexta-feira (21/12), o plantão está sob responsabilidade do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Com informações TJCE