O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um agravo de instrumento, um habeas corpus e um mandado de segurança durante o plantão do feriado. Os plantonistas foram o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha e o juiz convocado Francisco Carneiro Lima.

O agravo de instrumento foi interposto na quinta-feira (13/04), por Maria Bento da Silva contra decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que indeferiu a medida liminar requerida pela paciente para fornecimento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ela alega que se encontra com doença pulmonar grave, insuficiência cardíaca e câncer de mama. Por isso, necessitava com urgência de internação na UTI. Ao analisar o caso, o desembargador Fernando Ximenes deferiu o pedido, determinando que o Estado fornecesse leito de UTI, em rede pública ou privada, caso seja necessário, condizente com o quadro clínico de saúde da paciente, sob multa diária de R$ 1 mil.

NA SEXTA-FEIRA
Na sexta, dia 14, um habeas corpus e um mandado de segurança foram analisados. O primeiro pedido foi indeferido pois, segundo o plantonista, o juiz convocado Francisco Carneiro, “o habeas corpus poderia ter sido apresentado antes do início do plantão e não foi por inércia da parte interessada”.

Já o mandado de segurança deixou de ser apreciado pelo magistrado por tratar-se de pedido de apreensão de mercadorias. “Durante o plantão não apreciamos nem pedidos de levantamentos de importância em dinheiro ou valores, nem a liberação de bens apreendidos”, explicou.

Com informação da A.I