A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza entregou, na manhã desta sexta-feira (1º/03), no auditório do Fórum Clóvis Beviláqua, 31 mandados de inscrição da sentença de adoção. O recebimento do referido documento marca o nascimento judicial dos filhos para a família, já que, é a partir dele, que o cartório poderá fornecer novo registro de nascimento às crianças adotadas, com os dados dos pais e avós.

A titular da unidade, juíza Alda Maria Holanda Leite, destacou que o amor da adoção é um amor inexplicável. “Acredito que essas pessoas que adotam são escolhidas por Deus. Nós fazemos este evento para marcar o nascimento das crianças na nova família. Como não houve parto biológico, esta celebração marca este dia, este nascimento”, afirmou a magistrada.

O vice-diretor do Fórum, juiz Edson Feitosa, disse que a adoção por meio de trâmites legais dá uma maior segurança para as famílias adotantes. “Quando é realizado dentro da lei você pode ficar tranquilo. Estou aqui para parabenizar todas as famílias que seguiram o trâmite legal e que instrumentalizaram através da lei um ato de amor, porque adotar é um ato de amar”, elogiou o magistrado.

Na ocasião, uma das mães que participou da cerimônia, afirmou que foi “Deus quem mandou ele [filho] para nossas vidas. Hoje vivemos para ele. É um amor incondicional, imensurável. Estamos muito felizes por esta realização”.

PROCEDIMENTOS PARA ADOTAR

Os pretendentes devem se dirigir ao fórum de sua comarca e apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF; comprovante de residência; comprovante e/ou declaração de renda mensal dos requerentes; certidão negativa de distribuição cível/criminal; atestado de sanidade física e mental e dois atestados de idoneidade moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem grau de parentesco com a parte e com firma reconhecida.

Em seguida, será solicitada a presença no curso psicossocial e jurídico. Após, os candidatos passarão por entrevista. Por fim, o processo é analisado por juiz e promotor, que fazem avaliação para saber se o candidato está apto a adotar. Se estiver, passará a integrar o CNA.

COM TJCE