Mais uma importante medida para estimular os eleitores a participarem, em todo o País, do segundo turno da eleição a ser realizado no próximo domingo, 30 de outubro. O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nessa terça-feira (25), uma resolução que libera as prefeituras a ofertarem transporte gratuito no dia do segundo turno com a criação, inclusive, de linhas especiais para facilitar a mobilidade dos eleitores. O assunto ganhou destaque no Bate Papo Político com os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida no Jornal Alerta Geral desta quarta-feira (26)

Confira na íntegra a participação do correspondente Sátiro Salles

Os municípios e as prefeituras, de acordo com o TSE, ficam, também, proibidos de reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros “habitualmente ofertado no dia das eleições”.

O TSE seguiu a mesma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a medida adotada pelo ministro Luiz Roberto Barroso para permitir que os gestores municipais instituíssem a gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição

‘’Sabemos que grande parte da abstenção no dia das eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro, e porque em algumas localidades não há transporte’’, expôs o Ministro Alexandre Moraes, ao destacar que o direito ao voto é o “mais importante” direito dado aos cidadãos.

A resolução do TSE estabelece que o Poder Público, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, poderá criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação e, também, valer-se de veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, ainda, que os municípios ou prefeituras que “venham a empregar disponibilidades orçamentárias para o custeio de transporte público coletivo de passageiros no dia das eleições, inclusive em locais de difícil acesso”, não estarão infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os gestores não serão enquadrados em crimes de improbidade administrativa.

O ministro Alexandre Moraes afirmou que a alteração proposta “pretende aperfeiçoar procedimentos pertinentes ao transporte público coletivo de eleitores no dia do pleito, inclusive por meio de metropolitano, trem e barco, ainda que geridos direta ou indiretamente pelos Estados e pelo Distrito Federal, de modo a assegurar o fiel cumprimento” da decisão antes adotada pelo STF.

A decisão do ministro Luis Roberto Barroso, anunciada no dia 19 de outubro no sentido da liberação, pelos municípios, do transporte gratuito no dia da eleição, representava uma conquista para o pleno exercício da cidadania.

“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, disse Barroso, que, nesse contexto, teve a decisão aprovada pelo STF e, agora, reforçada pelo TSE.