O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, neste domingo (12), a remoção de um vídeo que associava uma manifestação favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao consumo de drogas ilícitas.
A gravação foi reproduzida nos perfis do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), do senador eleito Carlos Bolsonaro (PL) e do coach Pablo Marçal. Pela decisão, os três deverão retirar as publicações no prazo de 24 horas.
Segundo Bellizze, os documentos apresentados no processo indicam que a montagem utilizou imagens de uma mulher aparentemente consumindo cocaína no Chile e as apresentou como se a cena tivesse ocorrido durante um ato realizado na Avenida Paulista, em São Paulo.
MANIPULAÇÃO
Para o ministro, houve “grave manipulação por descontextualização”.
“Sua inserção em uma montagem que o associa ao ato, sem esclarecimento sobre a origem e a data, é apta a levar o público a compreendê-lo, erroneamente, como registro de conduta ocorrida no evento”, afirmou Bellizze.
A decisão atendeu parcialmente a uma ação apresentada pela coligação do presidente Lula, candidato à reeleição.
O ministro também determinou que a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a plataforma X retirem do ar as postagens identificadas no processo.
IMAGENS MONTADAS
Segundo a campanha de Lula, o vídeo usado na montagem mostrava uma mulher de cabelos vermelhos e havia sido publicado originalmente em um perfil do Chile no dia 10 de outubro.
O ato pró-Lula na Avenida Paulista ocorreu no dia seguinte, 11 de outubro.
Na avaliação de Bellizze, a reutilização da imagem anterior em um contexto eleitoral posterior criou uma aparência de comprovação de um fato que não teria ocorrido no evento.
“A reutilização de imagem preexistente, associada a evento posterior, para conferir aparência de prova a uma afirmação sobre esse evento”, escreveu.
O ministro acrescentou que a gravidade aumenta quando o conteúdo é combinado com mensagens generalizantes sobre consumo de drogas e com apelo eleitoral explícito.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Bellizze também afirmou que a liberdade de expressão não impede a Justiça Eleitoral de agir quando conteúdos descontextualizados ou falsos são utilizados durante a campanha.
“A jurisprudência do TSE reconhece que a liberdade de expressão não impede providência judicial diante da divulgação de conteúdo eleitoral descontextualizado ou inverídico, desde que a intervenção seja específica e proporcional”, registrou.
Para o ministro, a permanência da publicação poderia causar prejuízo à campanha de Lula ao associar um ato político a uma situação que, segundo os elementos analisados, ocorreu em outro país e em momento distinto.
ORIGEM DA POLÊMICA
De acordo com a ação apresentada ao TSE, a montagem teria sido publicada originalmente no perfil do deputado eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) e posteriormente reproduzida nas contas de Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Pablo Marçal.
A coligação de Lula sustentou que o conteúdo buscava associar manifestantes de esquerda ao consumo de drogas e à desordem.