O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu os efeitos da liminar que impedia a realização da eleição da nova diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio). O órgão determinou a imediata realização do pleito, que anteriormente estava marcado para a última terça-feira, 5. A nova data, decidida em plenário pela Comissão Eleitoral, em reunião realizada na tarde desta sexta-feira, 8, estabeleceu o sábado, 9, como o dia da eleição na instuitução.
Segundo o regulamento eleitoral da Federação, a votação ocorrerá das 8h às 14h. O quórum para realização da eleição em primeira convocação é de 70% dos associados em condições de votar e, não havendo quórum em primeira convocação, será realizada nova eleição, em segunda convocação, no mesmo dia, 9 de abril, de 18h à 0h do domingo, 10, no mesmo local, onde será exigido o comparecimento de eleitores que represente mais de 50% do total de eleitores aptos. Persistindo a ausência de quórum para realização da eleição em segunda convocação, a Comissão Especial Eleitoral convocará nova Eleição no prazo de 10 dias contados da data da eleição em segunda convocação.
Disputam o pleito, as chapas ‘União e Gestão: A Fecomércio que nos representa, encabeçada por Luiz Gastão Bittencourt, e ‘Renovação e Libertação’, liderada por Maurício Filizola. Os eleitos terão mandato com início em 30 de maio de 2022, sendo concluído em 29 de maio de 2026.
Seguindo o que foi determinado pela decisão judicial proferida pela Corregedoria do TST, a Comissão Eleitoral, também será realizada eleição para a composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegados-Representantes junto ao Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio, para o quadriênio 2022/2026.
Confira a decisão do TST na íntegra: