O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que gestantes contratadas em regime temporário também têm direito à estabilidade provisória no emprego, alinhando sua jurisprudência ao entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada pelo Pleno do TST, órgão máximo da Corte, que reúne todos os ministros. A mudança ocorre após a maioria dos magistrados reconhecer que o posicionamento anterior do Tribunal estava superado.
Até então, desde 2019, o TST entendia que a estabilidade não se aplicava a contratos por prazo determinado. No entanto, em outubro de 2023, o STF fixou tese de repercussão geral estabelecendo que a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade e à licença-maternidade independentemente do tipo de contrato, inclusive nos vínculos temporários.
A revisão do entendimento ocorreu durante o julgamento de um recurso envolvendo uma promotora contratada por empresa de trabalho temporário. O relator do caso, ministro Breno Medeiros, defendeu a adequação da jurisprudência ao que já havia sido decidido pelo Supremo.
A maioria do Pleno acompanhou o voto do relator, consolidando a mudança. A data de início da aplicação do novo entendimento ainda será definida em sessão futura.
Com a decisão, o TST reforça a proteção à maternidade e amplia a garantia de direitos trabalhistas para mulheres em diferentes formas de contratação.
