O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (5). Para o relator do processo, ministro Breno Medeiros, o motorista tinha possibilidade de ficar “offline” e flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

O jornalista Carlos Alberto Alencar, em seu comentário, nesta quinta-feira (6), no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 26 emissoras + redes sociais), informou que o caso é inédito na Corte, já que apenas tribunais regionais vinham decidindo sobre esse tipo de relação de emprego. A decisão não tem efeito vinculante – quando tribunais de instâncias inferiores são obrigados a seguir a decisão de corte superior -, mas deve servir de parâmetro para casos semelhantes.

Confira na íntegra o comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar: