Termina na sexta-feira, às 23h59, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referentes ao ano de 2016. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.

Deixar a declaração para a última hora é um comportamento recorrente, segundo a Receita. No entanto, erros no preenchimento ou falta de informações podem fazer com que o contribuinte caia na chamada malha fina e fique em situação irregular perante o Fisco.

Antes de mais nada, tenha em mãos os documentos necessários listados abaixo. Em seguida, veja como preencher. É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF.

INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos)
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária
COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)
OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2016
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações

Caso tenha alguma dúvida sobre dependentes, gastos com saúde, veículos, FGTS e outros, vejas as respostas dadas pelo Sindifisco Nacional.

Saiba como declarar:

Faça download do programa do IRPF 2017
O download do programa do IRPF 2017 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).
Preencha os dados
Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar o seu nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”. Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2016 ou a declaração pré-preenchida. Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2016, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração.

Dependentes e alimentandos
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 12 anos) e data de nascimento. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Por cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.

Rendimentos
No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.

O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.

No item “rendimentos isentos e não tributáveis” devem ser declarados os ganhos com bolsas de estudos, alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes.

Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente’ (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário).

Bens e direitos
Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa cujo valor seja igual ou superior a mil reais.

Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.
Entrega
Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a Declaração de Imposto de Renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado.

Com informações O Estado de São Paulo